ΣΟΛΩΝ · ASSISTENTE JURÍDICO

O conselheiro,
não o juiz.

A lei não se inventa. Consulta-se.

Sólon aconselhou Atenas na criação das leis que fundaram a democracia. O nosso aconselha o seu escritório: consulta processos, publicações e candidaturas nas bases oficiais do CNJ e do TSE, analisa contratos em segundos e cita a fonte de cada resposta. Planos a partir de R$ 97/mês, em breve; teste grátis já disponível.

Conta grátis: 3 consultas de teste com anexo de contratos e petições em PDF. Sem cartão e sem compromisso, em 1 minuto. Dá pra entrar direto com a sua conta Google. Já tem conta? Entrar.

“Envelheço aprendendo sempre algo novo” · Sólon de Atenas · Séc. VI a.C.
I · A prova

Veja o Sólon trabalhando

Aqui a citação nasce da fonte: lei pelo texto compilado oficial, súmula com aviso de cancelamento, decisão como publicada no diário, com processo e órgão. Sem fonte, o Sólon diz que não sabe.

Demonstração gravada · Respostas reais do Sólon
Saiu alguma publicação para a minha OAB essa semana?
Consultando o DJEN · CNJ
Encontrei 2 publicações para a sua inscrição nos últimos 7 dias.

TJPR · intimação para manifestação sobre laudo pericial. Prazo de 15 dias.
TRT9 · despacho determinando emenda à inicial. Prazo de 10 dias.Fonte: DJEN/CNJ, consultado no momento da pergunta
O que diz o art. 46 da Lei do Inquilinato?
Abrindo o texto compilado vigente
Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a 30 meses, a resolução do contrato ocorre findo o prazo estipulado, independentemente de notificação.Fonte: Lei 8.245/1991, art. 46, texto oficial
Anexo: contrato-locacao.pdf
Anexei o contrato. Tem cláusula que me prejudica?
Lendo 14 páginas do documento
A cláusula 8ª prevê multa de 3 aluguéis para rescisão antecipada, sem a redução proporcional ao tempo já cumprido que o art. 4º da Lei do Inquilinato determina.

A cláusula 12 renova o contrato automaticamente por mais 30 meses se você não avisar com 90 dias. É prazo maior que o usual: vale negociar.Fonte: documento anexado (contrato-locacao.pdf)
Existe julgado recente do STJ sobre bem de família?
Varrendo acórdãos publicados no diário
Localizei acórdãos publicados recentemente com esse tema e trouxe a ementa de cada um.

Não invento número de processo nem relator: se eu não encontrar na base, eu digo que não encontrei.Fonte: publicações do STJ no DJEN
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II · O dia a dia

Você reconhece isso?

“Abro dez tribunais diferentes todo dia pra ver se saiu publicação minha. E isso é só a Justiça Estadual.”
O Sólon varre o diário nacional pelas suas inscrições na OAB, em todos os tribunais de uma vez, e entrega o resumo no seu chat toda manhã. Tem inscrição em mais de um estado? Cadastre todas.
“Uso IA pra pesquisar, mas depois tenho que conferir tudo, porque ela inventa julgado e artigo.”
Aqui a citação nasce da fonte: lei pelo texto compilado oficial, súmula com aviso de cancelamento, decisão como publicada no diário, com processo e órgão. Sem fonte, o Sólon diz que não sabe.
“Perco horas compilando jurisprudência e lendo contrato inteiro atrás da cláusula de risco.”
Busca por tema no diário oficial e análise de PDF cláusula por cláusula, apontando multa, prazo e obrigação, em segundos.
“Nunca sei se o valor que decorei ainda é o vigente.”
Os valores atualizados por decreto vêm junto com o texto legal, com a norma que atualizou e a data.

Dores relatadas por advogados que usam a plataforma.

III · Prova real

As mesmas perguntas ao Sólon, ao ChatGPT, ao Gemini e ao Grok.

Um deles disse que não havia intimação no dia em que havia, outro inventou o histórico de um processo.

IV · Sem negociação, sem surpresa

Planos

Estes serão os planos, sem negociação e sem surpresa. Estamos em fase de testes com convidados: as assinaturas abrem em breve. Enquanto isso, crie sua conta grátis e teste sem cartão.

Sólon Essencial

R$ 97/mês
  • 180 consultas por mês, usadas quando você precisar
  • Processos e andamentos (DataJud, todos os tribunais)
  • Publicações e intimações (DJEN)
  • Candidaturas e contas de campanha (TSE)
  • Análise de contratos e peças em PDF
  • Lei, decreto e súmulas no texto vigente, com fonte
  • Jurisprudência publicada no diário, com ementa
  • Minutas com citação verificada
  • Resumo diário das suas publicações (DJEN)
Em breve

Sólon Escritório

R$ 197/mês
  • Tudo do Essencial, com 360 consultas por mês
  • Seu acervo treinado no assistente (petições, teses, modelos)
  • Respostas no método do seu escritório, com fonte citada
  • Onboarding assistido do acervo
  • Suporte prioritário
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Sólon para escritórios

Sob consulta
  • Para escritórios com mais de um advogado
  • Acervo do escritório treinado, uso interno da equipe
  • Volume de consultas dimensionado com você
  • Suporte prioritário
  • Conversamos e montamos a proposta pro seu caso
Criar conta grátis e falar com a gente

Uso justo: as consultas são um pacote mensal, que você distribui como quiser dentro do mês. Consultas que disparam muitas buscas nas bases oficiais (varrer vários tribunais, documentos longos) pesam mais e consomem mais do pacote. Uso normal de um advogado não encosta no limite; se encostar, o pacote renova na virada do mês e a gente avisa qual plano cabe melhor.
Quando as assinaturas abrirem: pagamento pelo Asaas (PIX, cartão ou boleto), renovação mensal automática e sem fidelidade. Ferramenta educacional e de produtividade; não substitui advogado nem constitui consultoria jurídica.

V · Ganhe indicando

Programa de afiliados

Você não precisa ter escritório para faturar com o Sólon. Indique advogados e receba 25% da mensalidade de cada indicado no primeiro ano e 10% depois, enquanto ele continuar assinante.

O cadastro de afiliado é gratuito e aberto a qualquer pessoa (não precisa ser advogado): você cria a conta, recebe seu link exclusivo e acompanha tudo no painel. O pagamento é automático via split do Asaas: a cada mensalidade paga por um indicado seu, a comissão cai direto na sua conta, sem depender de repasse manual.

25% no 1º ano, 10% depois No Essencial são R$ 24/mês no primeiro ano e R$ 9,70/mês depois; no Escritório, R$ 49/mês e depois R$ 19,70/mês. Exemplo: 50 advogados no Essencial = R$ 1.212/mês no primeiro ano. A comissão incide sobre a assinatura do software, nunca sobre honorários advocatícios. Para receber é preciso ter CNPJ (MEI serve): a comissão é paga contra nota fiscal.